04/07/2015

UTILIDADE PÚBLICA: Viação Rocio não pode exigir "carteirinha de idoso", diz vereador Adalberto

A Viação Rocio, concessionária que opera o serviço de transporte coletivo em Paranaguá, não pode criar entraves ao acesso gratuito dos usuários maiores de 65 anos. Segundo o advogado e vereador Adalberto Araújo (PSB), "a empresa não pode exigir prévio cadastramento ou confecção de 'carteirinhas', condicionando o uso do serviço à apresentação dessas credenciais". Ainda de acordo com Adalberto, "a violação desse direito pode resultar na responsabilização criminal e cível dos envolvidos, inclusive em danos morais".

O posicionamento do vereador se deu em razão de episódio narrado nas redes sociais no último dia 1o. de julho, em que uma senhora aparentemente maior de 65 anos, teria sido impedida de embarcar pela porta dos fundos do coletivo municipal. A postura do motorista indignou os demais usuários e uma moça teria pago a passagem da idosa para que ela pudesse embarcar. Esse tipo de caso tem sido denunciado com freqüência pelo Conselho Municipal do Idoso.
O parlamentar esclareceu que para uso do serviço, o Estatuto do Idoso exige apenas a apresentação de documento de identidade, mas "ainda nesse caso, ainda que estivesse sem documento, a questão poderia ser resolvida com bom senso, pois pelas fotos postadas, parece realmente tratar-se de pessoa com mais de 65 anos", completou, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido.
O vereador ainda orientou a população que nesses casos, as vítimas devem obter o depoimento de testemunhas, anotar número do veículo, horário do serviço e formalizar as reclamações nos órgãos responsáveis, especialmente na empresa e na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O Procon e a delegacia de polícia também podem ser acionados, bem como o Poder Judiciário, para apuração das responsabilidades. "Será sempre importante a orientação prévia de um advogado, para que todos os procedimentos sejam feitos com cautela e de maneira adequada", finalizou.
Da Assessoria de Imprensa do Vereador

Um comentário:

  1. O RG é um documento válido em todo o território Nacional. Isso basta.

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