06/12/2017

Taxa de esgoto: Prefeitura de Paranaguá confirma conquista em mais uma instância

Na tarde da última terça-feira, 5, o prefeito Marcelo Roque acompanhado do procurador geral do município, Ícaro José Wolski Pires e representantes da agência reguladora Cagepar (Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná) se reuniu com veículos de comunicação para informar que foi mantida a liminar favorável à Prefeitura de Paranaguá garantindo que não seja cobrada taxa de esgoto em bairros que não possuam rede separadora absoluta. “Agradecemos o comparecimento de todos da imprensa parnanguara que estiveram aqui e acompanharam o relato de tudo que estamos fazendo com relação ao saneamento em Paranaguá”, ressalta o prefeito.

Os vereadores, Nilo Ribeiro, Cleverson Ribeiro Miguel, o Ratinho e Fábio Santos também participaram da reunião, na Prefeitura de Paranaguá.

Recentemente a Prefeitura recebeu a notícia da decisão do desembargador Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná sobre a cobrança da taxa de esgoto. “Há 10 dias ganhamos liminar em decisão na primeira instância para que não houvesse a cobrança de esgotos em locais sem rede separadora absoluta por parte da Paranaguá Saneamento. A concessionária agravou, o que já era previsto, mas tivemos a notícia de que ela não obteve êxito no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. É um trabalho eficiente da Cagepar e nosso Corpo Jurídico. Fizemos um aditivo com novo grupo, mas nada impede de cobrar aquilo que deixou de ser feito para o município”, enfatiza o prefeito Marcelo Roque.

Luciano Salmon, diretor de fiscalização da Cagepar destaca que é importante esclarecer a população sobre os motivos que levaram a interrupção da cobrança de taxa de esgoto. “É um processo que entrou na via judicial, é um cumprimento de uma liminar que garante a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto aos usuários que não possuam sistema ligado a um separador absoluto”, ressalta.

“Foi mais uma importante vitória para a população parnanguara com a manutenção dessa liminar. A rede separadora absoluta consiste na captação somente da parte de esgoto sanitário das residências não se misturando com a captação de águas pluviais”, informa o procurador geral do município, Ícaro Pires.

Novo formato para a cobrança de água

A faixa de cobrança da água pode também sofrer alterações e receber um novo formato. “No aditivo que foi firmado a Paranaguá Saneamento tem até fevereiro para trazer uma nova forma de cobrança sobre consumo de água. Hoje se o cidadão consumir 10 metros cúbicos, paga determinado valor, mas se passar para 11 metros cúbicos já paga referente ao consumo igual a 30 metros cúbicos. Queremos o inverso, começando por 5 e seguindo, 10, 15, 20, 25, 30 metros cúbicos proporcionalmente. Uma forma de cobrança proporcional ao consumo.

O prefeito frisa que a cobrança sempre foi dessa forma e nunca foi buscado outro formato. “Isso nunca aconteceu. Foram 20 de anos com 16 aditivos e nossa gestão vai na contramão de tudo isso. Estamos fazendo esse trabalho descente, sabemos que a luta ainda não acabou, mas trabalharemos firmes em prol do nosso povo para que tudo seja resolvido de maneira justa”, enfatiza Marcelo Roque.

Entenda desde o início

- Em julho, a Iguá Saneamento assumiu a CAB Águas de Paranaguá. Após esta mudança – que durou praticamente os seis primeiros meses da atual gestão- a Prefeitura solicitou a isenção da taxa de esgoto das faturas onde não havia rede separadora absoluta.

- A Paranaguá Saneamento entendeu que na Ilha dos Valadares o pedido procedia, mas continuou a cobrar a taxa de esgoto nos demais bairros da cidade. O que durou mais de um mês para confirmar as faturas emitidas.

- Para garantir o benefício a todos de Paranaguá, o prefeito Marcelo Roque determinou à Procuradoria Jurídica da Prefeitura ingressar na Justiça. O que ocorreu em novembro.

- Neste mesmo mês de novembro, no dia 26, Juiz de direito Substituto, Pedro de Alcântara Soares Bicudo, deferiu “a tutela de urgência pleiteada, para o fim de obrigar a concessionária ré a se abster de efetuar a cobrança da tarifa de esgoto nas regiões do Município nas quais não haja sistema reparador absoluto, sob pena de incidência de multa diária do importe de R$ 500,00 por usuário que vier a ser indevidamente cobrado”, sentenciou.

- A empresa recorreu- o que já era esperado. E a decisão em segunda instância saiu nesta segunda-feira, dia 4 de dezembro, confirmando que a empresa Paranaguá Saneamento deve se abster de cobrar a tarifa de esgoto nas regiões onde não haja sistema separador absoluto.

- É importante lembrar que, onde há redes separadoras, a taxa de esgoto será cobrada.

- A orientação à população, em caso de cobrança ou para saber se a região onde mora tem a rede separadora absoluta, é procurar a Ouvidoria da Cagepar que fica na rua Dr. Leocádio, 307, no Centro Histórico. Telefone: 3423-1713.

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